(Sessão pertinente a responsáveis e Alunos)
Capítulo III Normas Gerais
Art. 21º - Da admissão de novos e alunos:
Parágrafo 1 - São Alunos do Judô Clube Begnomar; os
indivíduos registrados na presente entidade, onde as qualidades
morais de (honra e respeito) ao (Professor, ao Judô Clube, seus
integrantes e colegas), (as Entidades onde o judô Clube mantem
seu Registro bem como seus organizadores), as normas,
diretrizes e regulamentos citados no presente estatuto seja
uma de suas metas ao praticar judô.
Parágrafo 2 - O Judô Clube solicitara de seus alunos
atestado de saúde e avaliação medica periodicamente.
Parágrafo 3 - O Judô Clube só aceita alunos diante o
termo de responsabilidade, Termo de Compromisso e matrícula
devidamente preenchido assinadas pelo responsável.
Parágrafo 4 - Os alunos menores de (18 anos) deverão
apresentar boletim escolar periodicamente.
DAS CONCESSÕES
Art. 22º - O Judô Clube poderá conceder em sua sede bolsas
de estudo nos seguintes termos:
Parágrafo 1 - O judô clube poderá conceder para atletas
exemplares, bolsas de estudo (no judô clube) sendo (integrais
ou parciais) e para Atletas e Instrutores em atividade.
Através de seleção do Professor de Judô.
(Obs. Nossa equipe esta completa e formada desde 2006 não
havendo vagas para bolsistas).
DOS ALUNOS:
Art.23º - Os alunos são divididos pelas seguintes classes:
(Judoca Amador), (Atleta Competidor) e (Instrutor).
Parágrafo 1 - São (Judocas Amadores) os que praticam o judô
sem denominações especiais.
I- São alunos comuns os praticantes e frequentadores.
Parágrafo 2 - São (Atletas Competidores) os que
praticam o judô com a finalidade de participar
efetivamente em campeonatos em busca de uma carreira
profissional.
Parágrafo 3 – Instrutor é o aluno faixa marrom qualificado,
com devido tempo de treinamento que realizando a função de
auxiliar do professor.
Art.24° São Instrutores os alunos faixas marrons de Judô
considerados pelo Professor de Judô, qualificado para
exercer esta função.
Capítulo IV
Diretrizes
DOS DIREITOS:
Art. 25º - São permitidos aos alunos os seguintes direitos:
I - Assistir e participar das aulas desde que as normas de
admissão e compromissos com o Judô Clube estejam em dia.
II - Assistir as competições promovidas pela LIJUERJ e LNJ
dentre outras. Se estiver cumprindo com os requisitos exigidos
pelo Judô Clube.
III - Solicitar a exclusão do seu nome de qualquer campeonato,
(interno ou externo).
IV – Afastar-se ou se desligar do Judô Clube mediante aviso
prévio e dar baixa em seu registro.
DOS DEVERES:
Art. 26º - São deveres de todos os alunos:
I - Aceitar as normas, diretrizes e regulamentos, bem como
acatar ordens e observações do professor e instrutores.
II - Manter em dia a mensalidade.
III - Conservar-se em silêncio durante as aulas.
IV - Apresentar-se de (judô- gi) e zelar por ele.
V - Zelar pelo (dojô) e suas dependências.
VI - Cooperar com os colegas.
VII - Chegar sempre no horário das aulas.
VIII -Respeitar a integridade física e moral de qualquer
pessoa, dentro ou fora do Judô Clube.
IX - Respeitar os prazos limites de inscrição e filiação perante
o Judô Clube e a LIJUERJ.
X - Não usar o judô para promover a violência.
DAS PENALIDADES:
Art. 27º - Da penalidade dos alunos:
Parágrafo único – Os alunos estão sujeitos as seguintes
penalidades:
I- Advertência verbal.
II- Advertência escrita.
III- Suspensão por período determinado pelo professor.
IV– Exclusão.
Capitulo V
DAS REPRESENTAÇÕES LEGAIS
Art.28º - O Judô Clube Begnomar em sua autonomia e por ser
cumpridora da legislação Federal em rigor não se subordina de
forma alguma; as arbitrariedades ou imposições cometidas por
(quaisquer entidades ou instituição que não sejam as ligas de
Judô do estado do Rio de Janeiro, Liga Nacional de Judô União
Pan-americana e Federação Mundial de Judô) ou membros
destes e nem as pessoas comuns. Principalmente que não sejam
Responsáveis e Competentes no que só diz respeito a assuntos
pertinentes para o Judô.
Parágrafo 1- O Judô Clube Begnomar se subordinará
somente à hierarquia da LIJUERJ bem como (seu presidente e
dirigentes) e ou (autoridade da justiça munido de mandato ou
intimação).
Parágrafo 2 – Qualquer Indivíduo ou Instituição que: Caluniar,
Denegrir, Difamar, por em duvida a Idoneidade do Trabalho da
LIGA DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, (seu
presidente e dirigentes) em sua função ou em razão dela.
Poderá ser processado por crimes de calúnia, difamação e os
demais que pudermos associar nos termos da lei.
Parágrafo 3 – Qualquer Indivíduo que: Caluniar, Denegrir,
Difamar, por em duvida a Idoneidade do Trabalho do Professor
de Judô e assistentes em sua função ou em razão dela. Será
processado por crimes de crimes contra a organização do
trabalho calúnia, difamação e os demais que pudermos associar
nos termos da lei. Conforme o Art.6º parágrafo 2 . Em juízo o
Judô Clube será representado pelo Professor de Judô com
Advogado.